Marca Mista depositada no INPI em
18/06/2025 por 61003775 FERNANDA DA SILVA MACIEL,
processo nº 939637669, nas classes 06.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Dispositivos metálicos não elétricos para abrir janelas;Dispositivos metálicos não elétricos para abrir portas;Dispositivos metálicos não elétricos para fechar janelas;Dobradiças de metal;Fechaduras de metal para veículos;Fecho de metais para portas;Fechos;Ferragens de metal para janelas;Ferragens de metal, pequenas *;Ferragens para portas;Ferrolho [aldrava];Guarnições de metal para janelas;Guarnições de metal para móveis;Guarnições de metal para portas;Maçanetas de metal;Maçanetas de metal para portas;Puxador metálico;Rodízios de metal para móveis;Trancas de metal para janela;Trancas de metal, exceto elétricas;Trancas metálicas para portas;Trincos de metal;Itens metálicos não elétricos utilizados na construção e no design de interiores, como maçanetas, fechaduras, puxadores e acabamentos metálicos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2901
08/07/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2844
Classificação figurativa (Viena)
10.5.25 Outros artigos de toalete, outros produtos cosméticos ou para a toalete