Marca Mista depositada no INPI em
17/06/2025 por 29.824.892 GIULLIANO OLIVEIRA MARTINS,
processo nº 939626160, nas classes 43.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Serviços de cantina; Serviços de restaurante; Serviços de padaria; Serviços de cafés; Cafeterias; Fornecimento de alimentos e bebidas; Restaurante de autosserviço; Serviços de bufê; Serviços de bar; Saladerias; Fornecimento de refeições para pessoas em situação de rua ou desfavorecidas.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).código IPAS136 · RPI 2901
08/07/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2844
Classificação figurativa (Viena)
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
3.7.16 Pássaros voando ou com as asas amplamente abertas
4.5.15 Outras formas representando um animal não identificável, outros seres fantásticos com aparência de animais