Marca Mista depositada no INPI em
17/06/2025 por C.S MOURAD NUTRIÇÃO LTDA,
processo nº 939613859, nas classes 25.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Artigos de malha [vestuário];Babadouros, exceto de papel;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Boné;Botas *;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho [sungas];Camisas*;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Casacos [jaquetas];Cuecas;Lingerie;Maiô;Malhas [vestuário];Meias*;Meias-calças;Pijamas;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de praia;Roupas esportivas com sensores digitais;Roupas impermeáveis;Roupas inteligentes;Saias;Sapatos para ginástica;Sapatos*;Sungas;Sutiãs;Trajes;Trajes de banho;Uniformes;Vestidos;Vestuário *;Vestuário confeccionado;Vestuário contendo substâncias emagrecedoras;Vestuário de látex;Vestuário para ciclistas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/08/2025Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022.código IPAS047 · RPI 2848