® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Ana Makes AM A sua loja de maquiagem

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 16/06/2025 por 53.984.405 ANA CLARA MELO RIBEIRO, processo nº 939600684, nas classes 24. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939600684
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/06/2025
Data da concessão—
Vigência até—
Titular53.984.405 ANA CLARA MELO RIBEIRO
CNPJ do titular53.984.405/0001-78
UF · PaísMG · BR

Tradução: Ana Maquiagens

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Roupas de cama e de mesa; cortinas de chuveiro; forros de cortina de chuveiro; protetores de colchão de algodão; protetores de colchão de espuma; roupas de cama, a saber, edredons, lençóis, jogos de lençóis, capas decorativas para travesseiros, fronhas, saias de cama, colchas, cobertores, colcha leve, duvets [edredons], quilts [colcha acolchoada] e mantas decorativas; roupas de mesa exceto de papel, a saber, jogos americanos, guardanapos, toalhas de mesa, caminhos de mesa de tecido; coberturas de janela de tecido, a saber, cortinas, cortinas decorativas, cortinas translúcidas leves, drapejados, sanefas; toalhas; panos de lavar roupa; panos de prato; luvas de forno; luvas de banho; capas de tecido ajustáveis para tampas de vaso sanitário.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939600684 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Cumpra as exigências formuladas a seguir: A) Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva do microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pelo microempreendedor individual requerente do pedido. B) Adicionalmente, apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). código IPAS136 · RPI 2901
  2. 22/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2846

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 939600684 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.