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ÉDEN JOB

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 13/06/2025 por MARCIO ROGERIO TEIXEIRA FRANCISCO, processo nº 939587777, nas classes 12. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939587777
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCIO ROGERIO TEIXEIRA FRANCISCO
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Alarme antirroubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre];Amortecedor de vidraça de veículo;Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Anéis de eixos de roda;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Aros para rodas de veículos;Assentos para veículos;Atuadores lineares pneumáticos ou hidráulicos para veículos terrestres;Automóveis;Banco para veículo;Barras de torção para veículos;Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Bombas de ar [acessórios de veículos];Breque [freio] [parte de veículo];Bucha de borracha para automóvel;Buzinas para veículos;Cabos de embreagem para automóveis;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Câmbio [componente de veículo];Capôs para motores de veículos;Carrocerias de automóvel;Carros;Cárteres para componentes de veículos, exceto para motores;Chassi de automóvel;Chassi de veículo;Chassi de veículos;Cintos de segurança para assentos de veículos;Circuitos hidráulicos para veículos;Cobertura para veículo;Comando de veículo;Conversor de torque para veículos terrestres;Correia de transmissão para veículo;Corrente para veículo;Correntes de comando para veículos terrestres;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Coxim de motor para veículos terrestres;Discos de freio para veículos;Dispositivo de vedação para veículo;Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Dispositivos antirreflexo para veículos*;Dispositivos antirroubo para veículos;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Eixos para rodas de veículos;Eixos para veículos;Elos de ligação [parte de veículos];Embreagens para veículos terrestres;Engates para veículos terrestres;Engrenagem para veículos terrestres;Engrenagens de redução para veículos terrestres;Equipamento elétrico para regulagem de retrovisor;Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo];Espelho para veículo;Espelhos retrovisores;Estofamentos para veículos;Estribos de veículos;Excêntrico [peça de veículo];Filtro de óleo e combustível para veículo;Freios para veículos;Interruptor para farol e seta para veículo;Janelas para veículos;Limpadores de faróis;Limpadores de para-brisa;Lonas de freio para veículos;Luzes direcionais para veículos;Mecanismos de propulsão para veículos terrestres;Mecanismos de transmissão para veículos terrestres;Molas amortecedoras para veículos;Molas de suspensão para veículos;Molas para travas de segurança do capô do automóvel;Motores de propulsão para veículos terrestres;Motores elétricos para veículos terrestres;Motores para veículos terrestres;Para-brisas;Para-choques de veículos;Para-choques para automóveis;Para-lamas;Pastilhas de freio para veículos;Porta-bagagem para veículos;Portas para veículos;Retrovisores laterais para veículos;Rodas de veículo;Tampas para tanques de combustível de veículos;Tanques de combustível para veículos;Teto solar para automóvel;Veículos elétricos;Veículos off-road;Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima ou ferroviária;Veículos terrestres autônomos;Vidro para veículo;Volantes para veículos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939587777 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 08/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2844

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)