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ÉDEN JOB

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 13/06/2025 por MARCIO ROGERIO TEIXEIRA FRANCISCO, processo nº 939587718, nas classes 21. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939587718
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCIO ROGERIO TEIXEIRA FRANCISCO
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Anéis de cozimento [utensílios para cozinhar];Bases para pratos [utensílios de mesa];Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico];Caixa protetora [estojo] para caixa de sabão em pó;Caixas de vidro;Caixas para asseio de animais de estimação;Caixas para chá;Caixas para colecionadores de insetos;Caixas para doces;Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas;Capas para caixas de lenços;Cestos de capim dourado para uso doméstico;Cestos de pão para uso doméstico;Cestos para papel;Cestos para uso doméstico;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Espátulas [utensílios de cozinha];Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete;Formas [utensílios de cozinha];Grelhas [utensílios para cozinhar];Peneiradores de cinzas [utensílios domésticos];Peneiras [utensílios de uso doméstico];Peneiras de farinha [utensílios domésticos];Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Recipientes para fazer gelados e sorvetes, não elétricos;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cozinha;Caixas organizadoras;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939587718 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 08/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2844

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)