Marca Mista depositada no INPI em
13/06/2025 por ALEXANDER LAURINDO NENEN,
processo nº 939574519, nas classes 40.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Aplainamento de materiais;Assessoria, consultoria e informação em tratamento de materiais;Destruição de lixo e resíduos;Ferramentaria [transformação, tratamento ou beneficiamento];Fresagem;Fundição de metal;Laminação;Magnetização;Metalizar;Montagem de materiais sob encomenda de terceiros;Niquelagem;Provimento de informações sobre processamento de materiais;Provimento de informações sobre tratamento de materiais;Revestimento de poliuretano em peça [serviço de tratamento de materiais];Separação e tratamento de resíduos urbanos para reciclagem;Serviço de injeção de plástico;Serviços de ferreiro;Serviços de jateamento abrasivo;Soldagem;Temperamento de metal;Triagem de lixo e de material reciclável [transformação];Upcycling [reciclagem de lixo];Usinagem metalúrgica;Usinagem siderúrgica;Vulcanização [tratamento de material];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2901
08/07/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2844
Mesma marca em outras classes
BUMBUM PERFEITO25 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Bumbum Perfeito03 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Classificação figurativa (Viena)
27.1.1 Letras ou algarismos formando figuras geométricas, inscrições em perspectiva
27.3.11 Letras ou algarismos representando uma planta