Marca Mista depositada no INPI em
11/06/2025 por AMADA ZAMBRANA CORONADO,
processo nº 939550725, nas classes 42.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Análise e processamento de dados [serviço de informática]; Armazenamento eletrônico de dados; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso de software para terceiros; Autenticação de dados [serviço de informática]; Consultoria em concepção e desenvolvimento de software de computador; Consultoria em software de computador; Desenvolvimento de plataformas de computador; Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software; Desenvolvimento de softwares e componentes de softwares para terceiros para uso em ambiente virtual; Elaboração [concepção] de software de computador; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros]; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca]; Provimento de software de computador online não baixável; Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line; Serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática]; Software como serviço [saas]; Plataforma computacional como serviço [paas]; Tratamento de dados [serviço de informática]; Software como serviço [saas] e plataforma computacional como serviço [paas] para análise, gestão e operação de crédito; Software como serviço [saas] e plataforma computacional como serviço [paas] para gestão e emissão de ativos financeiros; Software como serviço [saas] e plataforma computacional como serviço [paas] para análise e gestão de operações financeiras; Software como serviço [saas] e plataforma computacional como serviço [paas] para fornecimento de soluções financeiras.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/08/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2903
01/07/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2843