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Aguardando prazo de apresentação de oposição

Marca Mista depositada no INPI em 11/06/2025 por JEYMERSON LUCENA DE SOUZA, processo nº 939545071, nas classes 21. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939545071
SituaçãoAguardando prazo de apresentação de oposição
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/06/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJEYMERSON LUCENA DE SOUZA
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Aeradores de vinho;Almofarizes para uso na cozinha;Almotolia [vasinho de argila];Anéis de cozimento [utensílios para cozinhar];Aparelhos manuais para fazer noodle;Assadeiras;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Bacias para lavar roupa;Baixelas [serviços] para licores;Balde para bebida;Baldes;Bandejas;Bandejas de papel para uso doméstico;Batedeiras [coqueteleiras];Batedor de coquetel [utensílio manual];Batedores não elétricos, para uso doméstico;Bebedouro para animal;Bicos dosadores;Bicos dosadores para garrafa de vinho;Biscoiteira;Bolas de secagem;Bomboneiras;Borrifadores para flores e plantas;Bule de chá;Bules de chá;Caçarolas;Cachepôs, exceto de papel, para vasos de flores;Caldeirões;Canecas;Canecas para cerveja;Cantis;Cantis de bolso;Cerâmica;Cerâmicas para uso doméstico;Cesta de café da manhã [vazia];Cesta de natal [vazia];Cesta de vime para pão;Cestas para piqueniques, com louça;Cestos de capim dourado para uso doméstico;Cestos de pão para uso doméstico;Cestos para papel;Cestos para uso doméstico;Chaleiras não elétricas;Coadores para uso doméstico;Cofres de porquinho;Cofrinho não metálico [enfeite];Cofrinhos de moeda;Colher para mel;Colheres de geleia;Colheres de servir;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres para sorvete;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Conchas para banheiro;Conchas para servir;Conchas para servir vinho;Conjunto para mantimento;Conjuntos de porta-condimentos;Copos de papel ou de plástico;Copos para beber;Coqueteleiras;Cortadores de massa [espátula de padeiro];Cortadores modeladores de biscoito [artigo de cozinha];Cristais [vidraçaria];Cumbuca de gelo;Decoradores e bicos para decorar e confeitar bolos;Defumadores [perfumadores], elétricos e não elétricos;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Descansos para copos ou garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos, exceto de papel ou tecido, para copos de cerveja;Desentupidores de pia;Difusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricos;Difusores de repelentes de mosquitos, para uso com tomada;Dispositivos elétricos para atrair e matar insetos;Enfeites de porcelana;Escorredor [utensílio doméstico];Escorredores de louças;Escorredores para uso doméstico;Escovas *;Esfregões;Espátulas [utensílios de cozinha];Espátulas para cosméticos;Espátulas para tortas;Espetos de metal para cozinha;Esponja para banho;Esponjas abrasivas para limpar a pele;Esponjas de banho;Esponjas para maquiagem;Esponjas para uso doméstico;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Espremedores em tubo para uso doméstico;Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro];Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete;Estojos de toalete;Estojos para pentes;Estojos para pó compacto, vazios;Estopa de algodão para limpeza;Estopa para limpeza;Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Formas para bolos;Formas para cubos de gelo;Frascos de vidro [recipientes];Frascos dispensadores de sabão;Frascos*;Frasqueiras equipadas com artigos de toalete;Frigideiras, não elétricas;Fritadeiras, não elétricas;Fruteiras;Funis;Galhetas;Galheteiros;Gamelas [vasilhas];Garfos de servir;Garfos para churrasco;Garrafão de vidro;Garrafas;Garrafas para água;Garrafas para refrigerar;Garrafas sifão para adição de gás;Garrafas sifão para água gaseificada;Garrafas térmicas;Geleiras portáteis, não elétricas;Grelhas [utensílios para cozinhar];Incensários [perfumadores];Infusores de chá;Instrumentos de limpeza manuais;Instrumentos de rega;Instrumentos para remover maquiagem;Jarras de vidro;Jogos americanos, exceto de papel ou tecido;Latas de lixo para uso doméstico;Leiteira;Licoreira;Lixeiras;Louça de cerâmica;Louça de faiança;Louças;Luvas para uso doméstico;Luvas térmicas para cozinha;Luvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do forno;Luvas térmicas para cozinha, para uso no preparo de churrascos;Manteigueiras;Máquinas para fazer macarrão, operadas manualmente;Merendeiras [lancheiras];Merendeiras [lancheiras] com isolamento térmico;Moedores para cozinha, não elétricos;Moinhos manuais para uso doméstico;Nécessaires equipadas com artigos de toalete;

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2843

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 939545071 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.