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MAQGELO LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO

Aguardando prazo de apresentação de oposição

Marca Mista depositada no INPI em 10/06/2025 por MAQGELO LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, processo nº 939520192, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939520192
SituaçãoAguardando prazo de apresentação de oposição
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/06/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMAQGELO LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI
CNPJ do titular24.805.133/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Biscoitos*;Boldo para infusão não medicinal;Café;Café em pó;Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Camomila para infusão não medicinal;Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cardamomo [especiaria];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Chá de algas kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá de kombucha;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Espinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais];Espinheira-santa para infusão não medicinal;Farinha de aveia;Farinha de nozes;Farinha de tapioca*;Farinhas*;Flocos de aveia;Folhas de alecrim secas [tempero];Granola;Guaçatonga [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Guaco para infusão não medicinal;Louro;Mel;Orégano;Pão sem glúten;Própolis*;Quina [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Substitutos de chá;Vinagre;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939520192 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2843

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 939520192 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.