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Tensogene Ultra Clean and White Clothes

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 07/06/2025 por MARIO SERGIO DE SOUZA, processo nº 939489180, nas classes 29. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939489180
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/06/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMARIO SERGIO DE SOUZA
UF · PaísPR · BR

Tradução: Tensogene Roupas Ultra Limpas e Brancas

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Açaí em pó;Aipim processado;Alcachofras em conserva;Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Amêndoas de baru preparadas;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Arranjos de frutas processadas;Atum, não vivo;Avelãs, preparadas;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Bacalhau;Batata em flocos;Batata frita à francesa;Batata frita congelada;Batata frita tipo palito;Batatas em lâminas finas fritas;Batatas em lâminas finas fritas com baixo teor de gordura;Batatas fritas portuguesas;Batatas fritas portuguesas com baixo teor de gordura;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bebidas lácteas fermentadas;Bolinhos de batata;Bolo de carne;Brigadeiro [sobremesa à base de leite condensado com chocolate];Cafta;Cajus processados;Cajus processados;Caldo;Caldo de ave para cozinha;Caldo de carne para cozinha;Caldo de fruto do mar para cozinha;Caldo de legume para cozinha;Caldo de peixe para cozinha;Caldos concentrados;Caldos de vegetais para cozinha;Carne;Cascas [raspas] de frutas;Cassoulet;Castanha-da-amazônia processada;Castanha-de-caju processada;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-acre processada;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-pará processada;Castanha-do-pará processada;Cenoura em conserva;Coalhada;Coco ralado;Coco seco;Cogumelos em conserva;Compota de banana;Compota de goiaba;Compotas;Concentrados à base de frutas para cozinhar;Concentrados à base de legumes e verduras, para cozinhar;Consomês concentrados;Creme à base de vegetais;Croquetes;Dumplings [bolinho de massa] à base de batata;Extrato de tomate [polpa de tomate];Extratos de algas para uso alimentar;Extratos de carne para fins culinários;Falafel;Farinha de peixe para consumo humano;Feijão em conserva [ou ensacado];Feijões em conserva;Fermentos láticos para uso culinário;Filé de peixe;Flores comestíveis, secas;Frutas congeladas;Frutas cortadas;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas do bosque em calda;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Frutos do mar;Frutos oleaginosos aromatizados;Frutos oleaginosos brasileiros processados;Frutos oleaginosos preparados;Gelatina;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Hambúrguer de carne;Hambúrguer de peixe;Hambúrguer de soja;Hambúrguer de tofu;Hash brown [bolinhos de batata picada ou ralada e frita];Homus;Imitação de carne à base de plantas;Iogurte;Kefir;Laticínios;Legumes e verduras cortados;Legumes e verduras enlatados             ;Legumes e verduras processados       ;Leite;Leite de amêndoas;Leite de amêndoas para fins culinários;Leite de amendoim;Leite de amendoim para culinária;Leite de arroz;Leite de arroz para fins culinários;Leite de aveia;Leite de coco;Leite de coco para fins culinários;Leite de soja;Leite em pó*;Leite fermentado e cozido no forno;Macaxeira processada;Mandioca processada;Mandioca, processada;Manteiga;Manteiga de amendoim;Manteiga de cacau para uso alimentar;Manteiga de coco;Massa de tomate;Milho em conserva;Milho-doce, processado;Mousses de vegetais;Nozes de baru preparadas;Óleo de amêndoas para alimentos;Oleo de coco para uso alimentar;Óleos para uso alimentar;Ovo desidratado;Ovo para alimentação;Ovos *;Ovos em pó;Pasta de abobrinha;Pasta de amendoim;Pasta de berinjela;Pasta de carne;Pasta de frutas prensadas;Pasta de gergelim;Pastas à base de frutos oleaginosos;Pastas à base de legumes e verduras;Pastas de geleia de fruta;Pedaços de fruta;Petisco à base de carne;Petisco à base de legumes e verduras;Petisco à base de peixe;Petisco de tofu;Petiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante];Petiscos a base frutas;Pó de cebola;Pó para milk-shake à base de leite;Polpa de açaí;Polpa de açaí;Polpa de açaí congelada;Polpa de acerola;Polpa de acerola;Polpa de araçá;Polpa de araçá;Polpa de cajá;Polpa de cajá-mirim;Polpa de caju;Polpa de caju;Polpa de cambuci;Polpa de cambuci;Polpa de carambola;Polpa de carambola;Polpa de ceriguela;Polpa de cupuaçu;Polpa de cupuaçu;Polpa de feijoa;Polpa de feijoa;Polpa de goiaba;Polpa de graviola;Polpa de guaraná;Polpa de guaraná;Polpa de jabuticaba;Polpa de jabuticaba;Polpa de jenipapo;Polpa de manga;Polpa de mangaba;Polpa de maracujá;Polpa de maracujá;Polpa de pequi;Polpa de pitanga;Polpa de pitanga;Polpa de taperebá;Polpa de tomate;Polpas de frutas;Preparações para fazer caldo;Preparações para fazer sopa;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Purê de maçã;Purê de tomate;Queijos;Raspas [cascas] de frutas;Refeições preparadas à base de legumes ou verduras para crianças pequenas;Saladas de frutas;Saladas de legumes;Seleta de legume em conserva;Sementes de girassol preparadas;Sementes, preparadas*;Sobremesa cremosa britânica [fool] à base de frutas vermelhas;Sopa de frutas vermelhas;Sopas;Substitutos de carne;Substitutos do leite;Suco de limão para fins culinários;Suco de tomate para cozinha;Tomate em conserva;Vegetal em conserva;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939489180 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 01/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2843

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 939489180 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.