Marca Mista depositada no INPI em
06/06/2025 por MARIANA ANGÉLICA DE ARAUJO DOS SANTOS,
processo nº 939483610, nas classes 09.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Alças para telefones celulares;Anéis de dedo para segurar telefones celulares;Anéis de luz [ring lights] de selfie para smartphones;Anéis suportes para telefones celulares;Aparelhos de telefone;Aparelhos para gravação de som;Aparelhos para reprodução de som;Apoios para os pulsos [informática];Bastões de selfie [suportes manuais];Caixa [estojo] para telefone celular;Caixa de som;Capas para laptops;Capas para smartphones;Capas para tablets;Carregadores de pilhas e baterias;Carregadores para telefone celular;Computadores;Cordões para telefones celulares;Drives de disquetes para computadores;Estojos para smartphones;Estojos para smartphones com teclado integrado;Filmes protetores adaptados para telas de computador;Fones de ouvido;Gimbals para smartphones;Hardware de computador;Impressoras para uso com computadores*;Lanternas para smartphones;Memórias para computador;Microfones;Microfones de alto-falante sem fio;Monitores [periféricos de computador];Mouse [periférico de computador];Mouse pads [informática];Mouses com trackball [periféricos de computador];Notebook [computadores];Películas protetoras adaptadas para smartphones;Periféricos de computador;Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Protetores de tela para telefones celulares;Receptores de telefone;Roteadores para redes de computador;Smartphones;Smartphones dobráveis;Suporte para televisão, vídeo e som com giro horizontal;Suportes adaptados para telefones celulares e smartphones;Suportes de telefone para carros;Tablets;Tapetes [suporte] para painel de veículo adaptados para telefones celulares e smartphones;Teclados de computador;Telefones celulares;Ventoinhas [ventiladores] de refrigeração internas para computadores;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/08/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2903
24/06/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2842