Marca Nominativa depositada no INPI em
06/06/2025 por VINICIUS SILVA PEREIRA,
processo nº 939474514, nas classes 35.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação sobre busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor];Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Marketing;Organização e administração de empresa;Pesquisa de mercado;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade e propaganda para terceiros;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por catálogos de vendas;Telepesquisa [pesquisa de opinião];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2901
01/07/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2843
Mesma marca em outras classes
BIOCHECK37 · Aguardando prazo de apresentação de oposição