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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/06/2025 por LUCIO DE SOUSA MONTE ALTO, processo nº 939457741, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939457741
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/06/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularLUCIO DE SOUSA MONTE ALTO
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Vestuário, nomeadamente, camisas, t-shirts, segunda pele, roupas de dormir, camisas polo, cardigans, calças, jeans, calças cargo, calções, cuecas boxer, tops, tops curtos, regatas como vestuário, tops frente única, moletons, shorts de moletom, calças de moletom, agasalhos, roupas de corrida, agasalhos de treino, blusas, saias, vestidos, vestidos longos, suéteres, jaquetas, casacos, blazers, ternos, golas altas, roupas de banho, roupas de praia, roupas de tênis, roupas de surf, roupas de esqui, roupas infantis, babadores para bebê (exceto de papel), bonés, boinas, gorros, chapéus, viseiras como acessórios para a cabeça, tiaras, pulseiras como vestuário, faixas de suor, chapéus, protetores de ouvido, aventais, cachecóis, bandanas, cintos, gravatas, gravatas como vestuário, roupas de banho e de natação, sutiãs, sutiãs esportivos, soutiens, bustiês, meias, roupa de lazer, robes, roupões de banho, roupas íntimas, pijamas, roupas de dormir, camisolas, lingerie, camisete, leggings, luvas, calçados, sapatos, tênis, botas, sandálias, chinelos, pantufas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939457741 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 24/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2842

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 939457741 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.