Marca Nominativa depositada no INPI em
04/06/2025 por RRD FRANQUEADORA DE CENTROS DE TREINAMENTO LTDA.,
processo nº 939429403, nas classes 25.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Agasalhos para as mãos;Artigos de malha [vestuário];Baby-doll;Bandagem elástica [vestuário];Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Body [roupa íntima];Boné;Bonés;Botas para esportes *;Cachecóis;Calçado esportivo;Calçados*;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisas*;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Capas de corte para cabeleireiros;Capuzes [vestuário];Carapuça [barrete cônico; gorro];Casacos [jaquetas];Ceroula;Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Cintas [roupa íntima];Cintas liga;Cintos [vestuário];Combinação [roupa íntima];Corpetes de lingerie;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Echarpes;Escapulários [vestuário];Espartilhos;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Gorros;Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Lingerie;Luvas [vestuário];Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitários;Meias*;Meias-calças;Rash guards [camisa de compressão para prática esportiva];Robes;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos para esportes *;Sapatos*;Sobretudos [vestuário];Sungas;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Sutiãs;Sutiãs adesivos;Tira [faixa] para a cabeça;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;Viseiras [chapelaria];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/07/2025Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022.código IPAS047 · RPI 2846