Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas cortadas;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras em conserva;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Goiabada cascão [doce macio à base de polpa e casca de goiaba];Pastas de geleia de fruta;Polpas de frutas;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939426110 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/07/2025Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022.código IPAS047 · RPI 2846