Marca Mista depositada no INPI em
03/06/2025 por VANESSA ARAÚJO CAJE DE SOUZA,
processo nº 939417847, nas classes 44.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Estética facial e corporal;Serviços de estética;Serviços de esteticista;Depilação a laser. Serviços de estética [harmonização facial].;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2901
24/06/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2842
Classificação figurativa (Viena)
2.1.1 Cabeças, bustos
2.3.25 Outras mulheres
26.1.1 Círculos
26.1.5 Mais de dois círculos ou elipses, um dentro do outro, espirais
26.1.6 Vários círculos ou elipses, justapostos, tangentes ou entrecortados