Alças para sutiãs;Artigos de chapelaria;Baby-doll;Bandagem elástica [vestuário];Bandanas;Biquíni;Boné;Bonés;Calcinhas;Calções de banho;Camisas de manga curta;Camisas*;Camisetas;Camisola;Cinta para menstruação;Cintas [roupa íntima];Cintas liga;Lingerie;Maiô;Meias*;Meias-calças;Robes;Roupa íntima;Roupa íntima descartável;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas impermeáveis;Roupas inteligentes;Saias;Sungas;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Sutiãs;Sutiãs adesivos;Tira [faixa] para a cabeça;Toucas de banho;Toucas de natação;Trajes de banho;Vestidos;Vestuário *;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939409607 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).código IPAS136 · RPI 2901
24/06/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2842