ABRAMP - Academia Brasileira de Medicina de Precisão
Aguardando cumprimento de exigência de mérito
Marca Nominativa depositada no INPI em
02/06/2025 por LUCIO DE SOUSA MONTE ALTO,
processo nº 939405741, nas classes 41.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Animação de festa;Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação ensino;Cantor(a);Composição de canções;Direção de shows;Edição de videoteipe;Educação musical;Empresário [organização e produção de espetáculos];Filmagem em vídeo;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Locutor de eventos;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Produção de podcasts;Produção musical;Serviços de dj;Serviços de entretenimento;Serviços de estúdios de gravação;Sonorização;Sonorização de eventos para empresas e similares;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939405741 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2901
24/06/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2842