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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/05/2025 por CIRENE DA MATTA MARINO, processo nº 939354560, nas classes 43. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939354560
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularCIRENE DA MATTA MARINO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Intermediação de serviços de fornecimento de comida e bebida, por meio de aplicativo;Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes para retirada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939354560 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 16/09/2025 Petição de trâmite prioritário não atendida <b>Protocolo:</b> 850250489173 (28/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO DA MATTA MARINO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não atendido tendo em vista o requerente não se enquadrar no trâmite prioritário solicitada, em conformidade com o disposto no Art. 84-J, da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022. e também Não atendido o trâmite prioritário tendo em vista que nem todos os requerentes cumprem os requisitos da modalidade de trâmite prioritário requerida, em conformidade com o disposto no § 1º, inc. IV do Art. 84-K, da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.<br /> código IPAS1055 · RPI 2854
  3. 24/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2842

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