Marca Nominativa depositada no INPI em
28/05/2025 por LUCAS HENRIQUE LOHMANN DALÓ,
processo nº 939339676, nas classes 30.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Bebidas à base de cacau;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Cápsulas de café, cheias;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Grãos de café torrados;Nibs de cacau;Pastas à base de chocolate;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/08/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2903
17/06/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2841