Marca Mista depositada no INPI em
16/05/2025 por ADRYEL CESAR MARTINS BUENO DOS SANTOS,
processo nº 939166860, nas classes 03.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de lavanda;Água para tirar mancha;Algodão para uso cosmético;Argila para estética;Aromáticos [óleos essenciais];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos para crianças;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Desodorantes [perfumaria];Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Perfumes;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações depilatórias;Produtos de perfumaria;Sabonete antitranspirante;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonetes;Xampus*;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939166860 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/08/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2903
03/06/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2839
Mesma marca em outras classes
CARTWAVE37 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
CARTWAVE30 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
CARTWAVE41 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
CARTWAVE28 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
CARTWAVE35 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito