® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

DERMA WELLNESS por Ingrid Campos

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 05/05/2025 por INGRID CAMPOS VIEIRA, processo nº 939012251, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939012251
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/05/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularINGRID CAMPOS VIEIRA
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Bermudas;Blazers [vestuário];Bolsos para roupas;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Cachecóis;Cachenês;Calçados*;Calças compridas;Camisas de manga curta;Camisas*;Camisetas;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Cintos [vestuário];Colarinhos [vestuário];Coletes*;Corpetes;Echarpes;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Gabardines [vestuário];Gravatas;Jardineiras [vestuário];Leggings [calças];Lenços de cabeça;Lenços de pescoço*;Lingerie;Luvas [vestuário];Macacões;Malhas [vestuário];Meias finas compridas, femininas*;Meias*;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas inteligentes;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sapatos*;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Suspensórios [vestuário];Ternos;Trajes;Uniformes;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;Véus [vestuário];Xales;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939012251 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 27/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2838

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 939012251 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.