Marca Mista depositada no INPI em
30/04/2025 por JAPA AUTOMOTIVOS DISTRIBUIDOR LTDA,
processo nº 938974351, nas classes 03.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Água de cheiro;Água micelar;Algodão para a higiene pessoal;Algodão para uso cosmético;Chá para banho para fins cosméticos;Composto fluorado para higiene bucal;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos à base de óleo de coco;Cosméticos para crianças;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Erva para banho;Essência de copaíba [óleo essencial];Essências etéreas;Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Géis para clareamento dental;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Loções para uso cosmético;Menta para perfumaria;Óleos essenciais;Óleos para perfumes e essências;Pastas de dentes*;Perfumes;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes para uso cosmético;Sabonete antitranspirante;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonetes;Sachês para perfumar roupa;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Talco para toalete;Xampu a seco*;Xampus*;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/06/2025Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022.código IPAS047 · RPI 2841