Marca Nominativa depositada no INPI em
30/04/2025 por ANTONIO ALEXSANDRO RIBEIRO 02810300305,
processo nº 938959980, nas classes 25.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Armações de chapéus;Artigos de chapelaria;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Boné;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Botas para esportes *;Cachecóis;Calça para equitação;Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Calçados de madeira;Calçados*;Calças compridas;Calções de banho;Camisas de manga curta;Camisas*;Camisetas;Camisola;Canga;Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Cintos [vestuário];Colarinhos postiços;Coletes [roupa íntima];Coletes para pesca;Coletes*;Coturno;Cuecas;Cuecas boxer;Enxovais para recém-nascidos [vestuário];Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasias [roupas];Ferragens de metal para calçados;Forros confeccionados [parte de vestuário];Galochas;Gorros;Gravatas;Jaleco;Jardineiras [vestuário];Leggings [calças];Lenços de bolso;Lenços de cabeça;Lenços de pescoço*;Lingerie;Luvas [vestuário];Luvas de ciclismo;Luvas para montanhismo;Luvas sem dedos;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Máscaras para dormir;Meias finas compridas, femininas*;Meias*;Meias-calças;Mitras [chapéus];Palas de boné;Palas para camisas;Paletós;Palmilhas;Peles [vestuário];Perneiras;Pijamas;Polainas;Ponchos;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Saltos de sapatos;Saltos para calçados;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos de praia;Sapatos para ginástica;Sapatos*;Sobretudos [vestuário];Solas para calçados;Sungas;Suspensórios de meias;Sutiãs;Togas;Toucas de banho;Toucas de natação;Trajes;Uniformes;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;Vestuário contendo substâncias emagrecedoras;Véus [vestuário];Xales;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/06/2025Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022.código IPAS047 · RPI 2841
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