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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 25/04/2025 por TARCISIO REIS SANTOS, processo nº 938911732, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938911732
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularTARCISIO REIS SANTOS
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Amêndoas torradas;Arroz instantâneo;Arroz*;Arroz-doce;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos*;Bolos;Brigadeiro;Brioches;Cachorro-quente;Café;Canjica;Cheeseburgers [sanduíches];Churros [doce];Coxinha de galinha [salgadinho];Creme [culinária];Cuscuz;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Empada;Esfiha;Espaguete;Farinhas*;Farofa;Lasanha;Macarrão;Macarrão soba;Macarrão udon;Maionese;Massas alimentares;Molho de soja;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mousses de chocolate;Mungunzá [mingau doce à base de milho branco];Pizzas;Sanduíches;Sushi;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938911732 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2897
  2. 13/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2836

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Classificação figurativa (Viena)