Marca Nominativa depositada no INPI em
25/04/2025 por ANA PAULA VAZ DE LIMA 304.498.188-63,
processo nº 938911457, nas classes 28, 35.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Apparatus for games; amusement machines, automatic and coin-operated; video game machines; controllers for game consoles; matryoshka dolls; dolls' clothes; doll set; toy figures; teddy bears; toys; toy robots; toy models; stuffed toys; plush toys; puppets; dolls; chess games; balls for playing sports; body-building apparatus; archery implements; hunting game calls; machines for physical exercises; swimming pools [play articles]; snowshoes; gloves for games; fishing tackle; twirling batons; scratch cards for playing lottery games.;
Advertising; online advertising on a computer network; presentation of goods on communication media, for retail purposes; commercial administration of the licensing of the goods and services of others; providing business information via a website; provision of an online marketplace for buyers and sellers of goods and services; marketing; sales promotion for others; import-export agency services; personnel management consultancy; website traffic optimization; updating and maintenance of data in computer databases; book-keeping; rental of vending machines; retail services for pharmaceutical, veterinary and sanitary preparations and medical supplies; digital advertising services; business appraisals; providing user rankings for commercial or advertising purposes; organization of art exhibitions for commercial or advertising purposes; providing business information; auctioneering; compilation of information into computer databases.;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/07/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2896
27/05/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2838