Marca Mista depositada no INPI em
25/04/2025 por SAMY DA SILVA PEREIRA,
processo nº 938906895, nas classes 35.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Comércio [ através de qualquer meio] de: Assoalhos em parquetes;Carpete de madeira;Cobertura para parede e assoalho;Coberturas não metálicas para construção;Compensados de madeira;Degraus não metálicos para escadas; Divisórias não metálicas;Esquadria não metálica;Esquadrias para portas, não metálicas; Estruturas não metálicas para construção;Folhas de madeira compensada;Janelas de batente, não metálicas;Janelas não metálicas;Lambris [madeira];Lâmina de madeira;Madeira manufaturada;Madeira moldável;Madeira para compensados;Madeira para construção; Madeira para fazer utensílios domésticos;Madeira semitrabalhada;Madeira serrada;Madeira trabalhada;Materiais de construção, não metálicos;Painéis não metálicos para construção; Papelão de pasta de madeira para construções;Pavimentos de madeira;Pisos não metálicos; Pisos não metálicos para construção;Pranchas [madeira para construção]; Prateleira [construção];Revestimentos de madeira; Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Tábuas de assoalho;Tacos de assoalho em parquete e Tacos para assoalho.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938906895 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/06/2025Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondidacódigo IPAS112 · RPI 2841
13/05/2025Exigência formal<b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).código IPAS005 · RPI 2836