PHF PLATAFORMA HIDRELÉTRICA FLUTUANTE ENERGIA SUSTENTÁVEL
Aguardando cumprimento de exigência de mérito
Marca Mista depositada no INPI em
22/04/2025 por CARMO LAZARO BARBOSA,
processo nº 938852442, nas classes 22.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Abacá [fibra têxtil];Acetato [fibra têxtil];Apuí [fibra natural];Bis sunn [fibra];Cana da índia [fibra];Cana-da-índia [fibra natural];Caroá [fibra têxtil];Clorofibra [fibra têxtil];Cupro [fibra têxtil];Elastano [fibra têxtil];Elastodieno [fibra têxtil];Embalagens de matéria têxtil;Fibra de coco;Fibra de kenaf [fibra natural];Fibra de papoula-do-são-francisco [fibra natural];Fibra de piaçava;Fibra de poliéster fiada para uso têxtil;Fibra e filamento originário de pelo de animal;Fibra vegetal para reforçar concreto ou asfalto;Fibras curtas de algodão;Fibras de babaçu [fibras de palhas de palmeiras amazônicas];Fibras de babaçu para biojoias;Fibras de babaçu para bolsas;Fibras de babaçu para cestaria;Fibras de babaçu para chapéus;Fibras de buriti;Fibras de buriti [fibras de palhas de palmeiras amazônicas];Fibras de buriti para biojoias;Fibras de buriti para bolsas;Fibras de buriti para cestaria;Fibras de buriti para chapéus;Fibras de buriti para esteiras;Fibras de buriti para redes;Fibras de buriti para sandálias;Fibras de buriti para tampos de mesas;Fibras de buriti para tapetes;Fibras de buriti para toalhas de mesa;Fibras de cânhamo;Fibras de capim dourado;Fibras de capim dourado;Fibras de capim dourado para biojoias;Fibras de capim dourado para bolsas;Fibras de capim dourado para cestaria;Fibras de capim dourado para chapéus;Fibras de carbono para uso têxtil;Fibras de piaçava [fibras grossas de palmeiras amazônicas];Fibras de piaçava para cestaria e capachos;Fibras de rami;Fibras de sílica vitrificada para uso têxtil;Fibras de vidro para uso têxtil;Fibras em rama para estofamento e enchimento;Fibras em rama para filtragem;Fibras plásticas para uso têxtil;Fibras têxteis;Fibras têxteis em bruto;Giesta [fibra têxtil];Guaxima [fibra têxtil];Linho em bruto [fibra do linho];Persianas [toldos] para exteriores, de matéria têxtil;Piteira [fibra têxtil];Poliamida [fibra têxtil];Poliéster [fibra têxtil];Polietileno [fibra têxtil];Polipropileno [fibra têxtil];Poliuretano [fibra têxtil];Quater maguey [fibra têxtil];Sacos [invólucros, sacolas] de matéria têxtil, para embalar;Ter henequen [fibra têxtil];Tucum [fibra têxtil];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/07/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2897
13/05/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2836