Marca Nominativa depositada no INPI em
21/04/2025 por JAIR CONCEICAO DOS SANTOS,
processo nº 938837958, nas classes 21.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Baixelas [serviços] para licores;Bandejas de papel para uso doméstico;Bandejas giratórias de mesa;Bandejas para asseio de animais de estimação;Batedeiras [coqueteleiras];Batedores não elétricos;Bolsas isotérmicas;Caldeirões;Escovas de dentes, elétricas;Escovas para cílios;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Grelhas [utensílios para cozinhar];Moedores para cozinha, não elétricos;Pincéis de maquiagem;Recipientes para cozinha;Serviços de café [utensílio de mesa];Serviços de chá [utensílio de mesa];Tigelas automáticas para alimentação de animais de estimação;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios para cozinha;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/07/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).código IPAS136 · RPI 2897
20/05/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2837