Marca Mista depositada no INPI em
17/04/2025 por INGRID CAMPOS VIEIRA,
processo nº 938815377, nas classes 25.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Agasalhos para as mãos;Alpercatas;Anáguas;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Babadouros, exceto de papel;Baby-doll;Bandagem elástica [vestuário];Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Bonés;Botas *;Botas para esportes *;Cachecóis;Calçado esportivo;Calçados*;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisas*;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Capuzes [vestuário];Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Ceroula;Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Chinelos de banho;Cintas [roupa íntima];Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Colarinhos [vestuário];Coletes*;Combinação [roupa íntima];Corpetes;Corpetes de lingerie;Cuecas;Echarpes;Enxovais para recém-nascidos [vestuário];Espartilhos;Estolas;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasias [roupas];Gabardines [vestuário];Galochas;Gorros;Gravatas;Jaleco;Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Lenços de cabeça;Lenços de pescoço*;Leotards [collants];Lingerie;Luvas [vestuário];Luvas de ciclismo;Luvas sem dedos;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Mantilhas;Meias absorventes de transpiração;Meias*;Meias-calças;Paletós;Peles [vestuário];Penhoares;Perneiras;Pijamas;Polainas;Pulôveres;Rash guards [camisa de compressão para prática esportiva];Robes;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de praia;Roupas esportivas com sensores digitais;Roupas impermeáveis;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Sapatos*;Sobretudos [vestuário];Spencer;Suéteres;Sungas;Suspensórios [vestuário];Sutiãs;Ternos;Tira [faixa] para a cabeça;Toucas de banho;Toucas de natação;Trajes;Trajes de banho;Turbantes;Uniformes;Vestidos;Vestuário *;Vestuário confeccionado;Vestuário de látex;Vestuário para automobilistas;Vestuário para ciclistas;Viseiras [chapelaria];Xales;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/08/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2903
06/05/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2835