Abracef Academia Brasileira de Cirurgia Estética da Face
Aguardando cumprimento de exigência de mérito
Marca Mista depositada no INPI em
16/04/2025 por ACADEMIA BRASILEIRA DE CIRURGIA ESTÉTICA DA FACE,
processo nº 938811509, nas classes 03.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antitranspirantes [produtos de toalete];Ar comprimido em lata para fins de limpeza;Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Cera aromática para derreter [preparações de fragrância];Cera de carnaúba [cera para polir];Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Cera para couro;Cera para lustrar;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Cera para polir;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;Cremes para couro;Cremes para polir;Líquidos para limpeza de para-brisa;Madeira aromática;Óleos essenciais para uso em aromaterapia;Óleos para limpeza;Panos impregnados com detergente para limpeza;Preparações para limpeza;Preparações para remoção de ferrugem;Produtos para fazer brilhar [lustração];Sabões*;Sachê com sílica gel para higienização [desumidificador];Substância química para desengraxar de uso doméstico;Varetas de incenso;Xampus*;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938811509 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).código IPAS136 · RPI 2901
06/05/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2835
Classificação figurativa (Viena)
2.1.16 Sombras ou silhuetas de homem
2.3.16 Mulheres de perfil, silhuetas de mulher
2.3.2 Cabeças em silhueta, sem os detalhes do rosto
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.5.9 Grupos de letras apresentando grafismos diferentes