Marca Mista depositada no INPI em
14/04/2025 por CÉLIO CRISTIANO VIANA PASTANA,
processo nº 938758144, nas classes 03.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Água de colônia [eau de Cologne]; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Antitranspirantes [produtos de toalete];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Cera para depilação;Cílios postiços;Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para os cílios;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Desodorantes [perfumaria];Esmalte para unhas;Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Porta-batom;Preparações cosméticas para banhos;Preparações para alisar cabelos;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para ondular os cabelos;Preparações para proteção solar;Preparações para bronzear [cosméticos];Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Sabonetes;Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;Removedores de esmalte de unhas;Sabões*;Loções capilares*;Preparações para higiene pessoal*;Xampus*;Xampu a seco*;Cosméticos para crianças; Água de toalete [eaux de toilette];Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]; Condicionador [cosmético];Acetona (removedor de esmalte de unhas);Estojo de pó de arrozProduto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Removedor de cosmético;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/08/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2903
29/04/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2834