Marca Mista depositada no INPI em
11/04/2025 por 58.404.772 TAINARA GOMES DE OLIVEIRA,
processo nº 938740652, nas classes 41.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de brinquedos;Aluguel de cenários para palco;Aluguel de cenários para shows;Animação de festa;Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Decoração de festas, cerimônias e eventos;Direção de shows;Elaboração de roteiros [roteirização];Empresário [organização e produção de espetáculos];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Planejamento de festas;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de espetáculos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/07/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2896
29/04/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2834
Classificação figurativa (Viena)
10.5.25 Outros artigos de toalete, outros produtos cosméticos ou para a toalete