Marca Nominativa depositada no INPI em
09/04/2025 por ERNILDO SANTOS,
processo nº 938711709, nas classes 21.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Baldes para gelo;Bandejas de papel para uso doméstico;Bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;Bomboneiras;Canecas;Cestos para papel;Cestos para uso doméstico;Conjuntos de porta-condimentos;Copos de papel ou de plástico;Copos para beber;Descansos de talheres para mesa;Descansos para copos ou garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos, exceto de papel ou tecido, para copos de cerveja;Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Formas para bolos;Formas para cubos de gelo;Garrafas;Garrafas para água;Manteigueiras;Paliteiros;Potes;Potes de biscoitos;Pratos;Pratos de papel;Pratos descartáveis;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Saladeiras;Saleiros;Suporte para garrafa;Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas para pão;Taças;Tampas para manteigueiras;Tigelas [bacias];Utensílios de uso doméstico;Xícara;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/07/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2896
06/05/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2835
Mesma marca em outras classes
TOAQUI41 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
ToAqui35 · Aguardando prazo de apresentação de oposição