Abridor de caixa não elétrico [ferramenta];Afiador de corda manual;Alicates decapadores [ferramentas manuais];Alicates*;Ancinhos [ferramentas manuais];Arco de serra;Arcos de pua [ferramentas manuais];Arranca-pregos [ferramentas manuais];Brocas [partes de ferramentas manuais];Buris [ferramentas manuais];Cabo manual para cortar [ferramenta];Cabos para ferramentas operadas manualmente [empunhaduras];Caixa [estojo] para ferramenta [cheia];Camartelos;Canivetes;Chave de encaixe;Chave metálica para veículo;Chave para broca;Chave para dar corda;Chave para porca ou parafuso;Chaves de boca;Chaves de fenda do tipo "catraca" [ferramentas manuais];Chaves de fenda, não elétricas;Chaves inglesas [ferramentas manuais];Cintos porta-ferramentas;Cinzeis para escultores;Cisalhas [tesoura]*;Coletes para ferramentas;Colheres de pedreiro [trolha];Corta-tubos [ferramentas manuais];Corta-vidro [ferramenta];Cortadores [ferramentas manuais];Cortadores de grama [instrumentos manuais];Enxadas [ferramentas manuais];Enxadões [picaretas];Enxós de tanoeiro;Escareador [ferramenta];Escavadoras [ferramentas manuais];Espátulas [ferramentas manuais];Esquadros [ferramentas];Esticadores para fios metálicos [ferramentas manuais];Estiletes;Extensão para macho [ferramenta manual];Extratores de pregos tipo pé de cabra [ferramentas manuais];Ferramentas de corte [ferramentas manuais];Ferramentas manuais;Furadeira manual;Furador para tíquete [manual];Lâminas para serras [partes de ferramentas manuais];Machados;Malho [martelo de ferro];Marreta;Martelos [ferramentas manuais];Pás para cavar [ferramentas manuais];Pás para remover [ferramentas manuais];Perfuradores [ferramentas manuais];Picaretas [ferramentas manuais];Porta-brocas [ferramentas manuais];Porta-serras;Porta-tarraxas [ferramentas manuais];Raspadeiras [ferramentas manuais];Serras [ferramentas manuais];Serras de arco;Serras tico-tico;Tarraxas;Tesouras *;Verrumas [brocas] [ferramentas manuais];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/07/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2896
06/05/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2835