Marca Mista depositada no INPI em
09/04/2025 por GERSI SANTOS GLORIA 39382673806,
processo nº 938696726, nas classes 28.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Anzóis para peixe;Apetrechos de pesca;Armadilha para caça e pesca;Boias para pesca;Caniço de pesca;Chamarizes para caça ou pesca;Fisgas de pesca;Indicadores de mordida [material de pesca];Iscas artificiais para pesca;Iscas odoríferas para caça e pesca;Linhas de pescar;Molinete;Nassas [equipamento de pesca];Sensores de mordida [material de pesca];Varas de pescar;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/07/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define o termo ?CACHAÇA? como indicação geográfica, o que proíbe seu registro como marca, reapresente a marca a ser protegida com exclusão do termo ?CACHAÇA?. O sinal reapresentado deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos.código IPAS136 · RPI 2897
29/04/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2834
Classificação figurativa (Viena)
5.11.13 Bambus, juncos, canas açúcar, canas de milho, vagens de baunilha
8.7.25 Outros produtos alimentícios não classificados em 8.7.1 a 8.7.22