Marca Mista depositada no INPI em
07/04/2025 por 60.016.134 FERNANDO HIROSHI SAWAGUCHI,
processo nº 938672282, nas classes 35.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Comércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de botões [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Comércio [através de qualquer meio] de panelas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de velas;Comércio [através de qualquer meio] de botões de pressão;Comércio [através de qualquer meio] de rebites;Comércio [através de qualquer meio] de ilhoses;Comércio [através de qualquer meio] de arruelas para ilhoses;Comércio [através de qualquer meio] de fivelas metálicas para cintos e calçados;Comércio [através de qualquer meio] de argolas metálicas para artesanato.Comércio [através de qualquer meio] de borrachas para panelas;Comércio [através de qualquer meio] de cabos para panelas;Comércio [através de qualquer meio] de selos de segurança;Comércio [através de qualquer meio] de peças de reposição para panela de pressão.Comércio [através de qualquer meio] de puxadores de armário;Comércio [através de qualquer meio] de dobradiças;Comércio [através de qualquer meio] de ponteiras plásticas para pés de cadeira.Comércio [através de qualquer meio] de injetores para fogões;Comércio [através de qualquer meio] de botões para fogões;Comércio [através de qualquer meio] de grelhas e grades para fogões;Comércio [através de qualquer meio] de queimadores e espalhadores;Comércio [através de qualquer meio] de registro ramal;Comércio [através de qualquer meio] de velas para ignição;Comércio [através de qualquer meio] de molas para porta;Comércio [através de qualquer meio] de conexões para gás.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/07/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).código IPAS136 · RPI 2897
24/04/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2833