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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/04/2025 por WILSON FERNANDO DOS SANTOS CANHAS, processo nº 938652800, nas classes 16. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938652800
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/04/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularWILSON FERNANDO DOS SANTOS CANHAS
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Agenda;Álbuns;Almanaques;Artigos de papelaria;Artigos para desenhar;Artigos para escrever;Blocos [papelaria];Brochuras;Caderno escolar;Cartão;Cartões *;Cédulas;Cédulas colecionáveis;Classificador [artigo de escritório];Cromos;Cupons impressos;Desenhos impressos;Estojos para artigos de escrever [material de escritório];Estojos para desenho;Etiquetas de papel ou papelão;Fatura [impressos];Folhetos;Formulários [impressos];Fotografias [impressos];Gravuras;Impressos [gravuras];Jornais;Kits educacionais, compreendendo livros e cassetes de áudio, embalados como uma unidade;Kits educacionais, compreendendo livros e cds ou dvds, embalados como uma unidade;Kits educacionais, compreendendo livros e mídia magnética,  embalados como uma unidade;Livro cartonado;Livro de bolso;Livro didático;Livro encadernado;Livros;Livros de canções [song books (ingl.)];Livros de colorir;Livros para escrever ou desenhar;Manuais [impressos];Material didático, exceto aparelhos;Papel *;Revistas [periódicos];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938652800 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 06/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2835

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 938652800 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.