Marca Nominativa depositada no INPI em
03/04/2025 por CARLOS AUGUSTO DA SILVA ALMEIDA,
processo nº 938623885, nas classes 31.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Alfazema in natura;Aloe vera [planta];Arbusto natural;Arbustos;Arranjo de flor natural;Árvores;Babosa [planta];Broto de bambu;Bulbos de plantas;Buquê natural;Caruru [planta in natura];Cascas de árvore em bruto;Cascas de coco;Erva-dos-gatos;Ervas frescas;Ervas para consumo humano ou animal;Flores comestíveis, frescas;Flores naturais;Flores secas para decoração;Frutas do bosque, frescas;Frutas frescas;Frutos cítricos, frescos;Grinalda de flor natural;Guirlandas de flores naturais;Hortaliças frescas;Jabuticaba, fresca;Juta [planta];Manjericão;Mudas [plântulas];Palha [caules de cereais];Palha [forragem];Palmas [folhas de palmeira];Palmeiras;Pimentões [planta];Plantas;Plantas de jambu;Plantas desidratadas para decoração;Roseiras;Sementes para plantio;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/07/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).código IPAS136 · RPI 2897
29/04/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2834