Marca Nominativa depositada no INPI em
02/04/2025 por CAIXA ECONOMICA FEDERAL,
processo nº 938617354, nas classes 10.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Cateteres periféricos de balão; Implantes vasculares; Implantes de vasos sanguíneos biodegradáveis; Implantes vasculares com revestimentos que liberam substâncias ativas; Stents [endopróteses vasculares]; Dilatadores das coronárias [stents]; Dilatadores periféricos [stents]; Stents biodegradáveis; Stents com revestimentos que liberam substâncias ativas; Cateteres; Cateteres de dilatação; Cateteres de troca rápida; Cateteres com balão de dilatação para angioplastia transluminal percutânea; Cateteres para angioplastia transluminal percutânea; Cateteres para angioplastia transluminal percutânea (ATP); Cateteres para angioplastia coronária transluminal percutânea(PTCA); Cateteres com balão de dilatação para angioplastia coronária transluminal percutânea; Cateteres"PTCA" (angioplastia coronária percutânea transluminal); Balões de cateter revestidos; Cateteres que liberam substâncias ativas; Cateteres com revestimento de liberação de fármacos; Tubos de cateteres; cateteres de balão; Cateteres de valvuloplastia; Cateteres de duplo balão; Sistemas de "stent" e cateter; Sistemas de "stent" e cateter com revestimento de liberação de fármacos.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.