Marca Mista depositada no INPI em
02/04/2025 por JACSON DOS SANTOS FELICIO,
processo nº 938611712, nas classes 32.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas à base de mel;Bebidas não alcoólicas à base de vinagre de frutas;Cajuína;Cajuína [bebida não alcoólica à base de caju];Extratos de fruta não alcoólicos;Guaraná [bebida não alcoólica];Guaraná [bebida não alcoólica];Guaraná [xarope para bebidas, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Misturas secas à base de amido para preparação de bebidas;Néctares de fruta, não alcoólicos;Preparações para fazer bebidas não alcoólicas;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Sidra não alcoólica;Substância para fazer bebida não alcoólica;Xarope de fruta;Xarope de guaraná para bebidas;Xaropes para bebidas;Xaropes para limonada;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/04/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2833
Classificação figurativa (Viena)
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.5.11 Letras sublinhadas, sobrelinhadas, emolduradas ou riscadas com um ou vários traços