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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 02/04/2025 por RAFAELA DE LA LASTRA, processo nº 938611062, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938611062
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/04/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRAFAELA DE LA LASTRA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Otimização de tráfego de website;Provimento de informações de negócios através de um website;Serviços de consultoria em negócios para transformações digitais;- Tráfego pago- ¿Criação/otimização de perfil do Google Meu Negócio- ¿Traqueamento de dados- ¿Landing Pages- ¿Dashboard personalizado- ¿Design e Edição de mídias- ¿Consultoria comercial- ¿Implementação de CRM- ¿Automações- ¿SEO- ¿Agentes de I.A.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938611062 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2897
  2. 24/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2833

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)