Marca Mista depositada no INPI em
02/04/2025 por 27.075.427 RAFAEL SANTOS SANTANA,
processo nº 938601393, nas classes 10.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Agulha cirúrgica;Agulha epidérmica;Agulha hipodérmica;Agulha para odontologia;Agulha para seringa injeção;Agulhas para uso medicinal;Alavanca cirúrgica;Aparelho médico emissor de raios laser;Aparelhos criogênicos para fins médicos;Aparelhos de imagem por ressonância magnética [IRM] para uso medicinal;Aparelhos de imagem ultrassônicos para fins médicos;Aparelhos de led para tratamento estético facial;Aparelhos de microdermoabrasão para fins médicos ou terapêuticos;Aparelhos de vibromassagem;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos e instrumentos odontológicos;Aparelhos elétricos para tratamento estético facial, exceto vaporizadores faciais;Aparelhos para massagem;Aparelhos para massagens estéticas;Aparelhos para tratamento da acne;Bandagem elástica de uso terapêutico;Bandagem funcional;Bandagens elásticas, exceto para curativos;Fio de florença para cirurgia;Fio guia para fim cirúrgico;Fios [cirúrgicos];Fios guia médicos;Fita para uso cirúrgico ou curativo;Implantes cirúrgicos com materiais artificiais;Luvas de uso medicinal;Luvas para massagens;Massageador facial;Pistolas de massagem elétricas;Recipientes para aplicação de medicamentos;Robôs cirúrgicos;Seringas hipodérmicas;Seringas para injeção;Seringas para uso medicinal;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).código IPAS136 · RPI 2901
24/04/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2833