Para liberar para exame de mérito (pedido de registro com oposição)
Marca Mista depositada no INPI em
01/04/2025 por ALLARMI COMERCIO E SERVICOS DE ALARME LTDA,
processo nº 938581279, nas classes 35.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Número do processo
938581279
Situação
Para liberar para exame de mérito (pedido de registro com oposição)
Administração comercial;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio [através de qualquer meio] de veículos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/12/2025Petição de trâmite prioritário não atendida<b>Protocolo:</b> 850250532551 (16/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Trâmite prioritário estratégico ou política pública: Direito de precedência ao registro (3020.6)<br /><b>Requerente: </b>ALLARMI COMERCIO E SERVICOS DE ALARME LTDA<br /><b>Procurador: </b>Bianca Pimentel Estevo Alabarse<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não atendido o trâmite prioritário, tendo em vista alegações em oposição de direito de precedência consideradas improcedentes.<br />código IPAS1055 · RPI 2868
02/12/2025Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850250532551 (16/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Trâmite prioritário estratégico ou política pública: Direito de precedência ao registro (3020.6)<br /><b>Requerente: </b>ALLARMI COMERCIO E SERVICOS DE ALARME LTDA<br /><b>Procurador: </b>Bianca Pimentel Estevo Alabarse<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada a decisão de petição não atendida, publicada na RPI 2858, de 14/10/2025, para reexame da matéria.<br />código IPAS403 · RPI 2865
14/10/2025Petição de trâmite prioritário não atendida<b>Protocolo:</b> 850250532551 (16/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Trâmite prioritário estratégico ou política pública: Direito de precedência ao registro (3020.6)<br /><b>Requerente: </b>ALLARMI COMERCIO E SERVICOS DE ALARME LTDA<br /><b>Procurador: </b>Bianca Pimentel Estevo Alabarse<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O exame não deve ser priorizado. O inciso I do art. 2º da Portaria/INPI/PR nº 28/2025 define que o trâmite prioritário contempla pedidos de registro de marca que tenham como requerente ?I ? opoente que invoca o direito de precedência ao registro em sede de oposição, com base no §1º do art. 129 da LPI?. Contudo, a solicitante do exame priorizado no presente pedido não se trata da opoente, mas sim da oposta.Com base nos argumentos apresentados pela solicitante, o presente pedido de trâmite prioritário deveria ser interposto no processo 938027220 (ALLAR-MI), no qual a solicitante figura como opoente de fato. Contudo, vale ressaltar que o referido processo ainda aguarda o processamento no IPAS do fim do prazo para manifestação.<br />código IPAS1055 · RPI 2858
02/09/2025Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850250313400 de 16/06/2025código IPAS423 · RPI 2852
15/04/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2832