Marca Nominativa depositada no INPI em
26/03/2025 por FERNANDO COSTABEBER,
processo nº 938512986, nas classes 42.
O processo ainda está em andamento no INPI.
serviços de monitoramento de sistemas de segurança de computadores; prestação de serviços de segurança para redes de computadores, acesso a computadores e transações informatizadas; serviços de segurança de dados [firewalls]; projeto e desenvolvimento de sistemas de segurança de dados eletrônicos; manutenção de software de computador relacionada à segurança de computadores e prevenção de riscos computacionais; fornecimento de programas de computador e instalações para backup; serviços de testes tecnológicos de segurança; serviços de segurança de dados; atualização de software de computador relacionada à segurança de computadores e prevenção de riscos computacionais; consultoria profissional em segurança de computadores; consultoria em software de segurança; serviços de segurança de computadores para proteção contra acessos ilegais à rede; consultoria em segurança de computadores; locação de programas de segurança para internet; programação de programas de segurança para internet; design e desenvolvimento de programas de segurança para internet; segurança da informação, proteção e restauração; backup eletrônico de dados; serviços de programação de computadores para segurança de dados eletrônicos; serviços de armazenamento eletrônico de dados e backup de dados; serviços de assessoria técnica nos seguintes campos: segurança de computadores; serviços de segurança de computadores, na natureza de administração de certificados digitais; análise de ameaças à segurança de computadores para proteção de dados; consultoria em segurança de redes de computadores; fornecimento de informações de segurança para proteção de software; monitoramento da segurança de sistemas de computadores (serviços de informática); segurança de dados (serviços de token) por meio de dispositivos eletrônicos de armazenamento criptográfico [token]; serviços de segurança de computadores; consultoria em segurança de dados; consultoria em segurança da internet; consultoria em segurança de computadores; consultoria nos seguintes campos: segurança de redes de telecomunicações;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/07/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo ��nico do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2897
24/04/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2833
Mesma marca em outras classes
PULQUÉRIA02 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
PULQUÉRIA35 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito