Marca Mista depositada no INPI em
26/03/2025 por RAIOS DE LUZ SUPLEMENTOS LTDA,
processo nº 938500970, nas classes 36.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Gestão de risco financeiro;Fornece uma completa ferramenta de gestão pós-concessão (CredV@R, PD, UL, EL, LGD, RAROC e outros) além de atender às principais demandas da gestão comercial.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938500970 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/07/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260175600 (15/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RAIOS DE LUZ SUPLEMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Cedente: </b>JOSÉ VIANA PEREIRA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>RAIOS DE LUZ SUPLEMENTOS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2898
07/07/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2896
15/04/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2832