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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 25/03/2025 por INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO SUSTENTAVEL DE FERNANDO DE NORONHA, processo nº 938495755, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938495755
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito25/03/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularINSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO SUSTENTAVEL DE FERNANDO DE NORONHA
CNPJ do titular57.782.907/0001-77
UF · PaísPE · BR

Tradução: CONVENÇÃO E VISITANTES

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de computadores;Aluguel de software de computador;Análise e processamento de dados [serviço de informática];Atualização de software de computador;Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Consultoria em segurança de computadores;Consultoria em software de computador;Design gráfico de computador para mapeamento de projeção de vídeos;Duplicação de programas de computador;Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Programação de computador [informática].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938495755 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Atente que o requerente tem que ser entidade coletiva e pode ou não prestar os serviços especificados, mas associados/membros da entidade devem efetivamente prestar os serviços constantes da especificação do pedido de registro. A petição apresentada especifica serviços que serão prestados pelo requerente. Dessa forma reapresente a petição inicial com o Regulamento de Utilização (RU) da marca. O regulamento de utilização, cujo modelo, de uso facultativo, pode ser encontrado no Manual de Marcas, deverá conter: I ? descrição da pessoa jurídica requerente (que forçosamente tem que ser entidade coletiva), indicando sua qualificação, objeto social, endereço e pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a representá-la; II ? condições para eventual desistência do pedido de registro ou renúncia, parcial ou total, do registro da marca; III ? requisitos necessários para a afiliação à entidade coletiva e para que as pessoas, físicas ou jurídicas, associadas ou ligadas à pessoa jurídica requerente, estejam autorizadas a utilizar a marca em exame; IV ? condições de utilização da marca,incluindo a forma de apresentação e demais aspectos referentes ao produto ou serviço a ser assinalado;e V ? eventuais sanções aplicáveis no caso de uso inapropriado da marca. Parágrafo único. Além dos elementos mencionados, o regulamento poderá ser acrescido de quaisquer outros elementos que o requerente da marca coletiva julgar pertinente. Desta forma diga se deseja migrar para marca de serviço/produto ou se pretende permanecer como Marca Coletiva, neste caso faz-se necessária a alteração do Regulamento de Utilização, para que aponte serviços que possam ser prestados pelos associados (sem ampliar o escopo dos serviços já elencados) e que devem possuir a atividade necessária. Observe ainda que, caso opte por permanecer na natureza coletiva, porém não comprove a utilização pelos associados, o pedido deverá ser indeferido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 08/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração no campo elemento nominativo para melhor adequação da marca ao sistema de busca, que utiliza letras e números. Este procedimento não altera a proteção da marca, que será avaliada conforme apresentada na imagem. código IPAS009 · RPI 2831

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 938495755 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.