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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 24/03/2025 por ÂNGELA APARECIDA GHIZZI HIERT, processo nº 938470850, nas classes 29. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938470850
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/03/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularÂNGELA APARECIDA GHIZZI HIERT
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Camarão em conserva;Carne;Carne de carneiro;Carne de ovelha;Carne de porco;Carne de sol [carne salgada e seca ao sol];Carne enlatada;Carne fresca;Carne seca [carne salgada e seca];Carnes salgadas;Costela;Crustáceos, não vivos;Filé de peixe;Frutos do mar;Hambúrguer de carne;Hambúrguer de peixe;Laticínios;Legumes e verduras processados       ;Lingüiça;Lombo;Lula;Mariscos, não vivos;Peixe em conserva;Peixe em salmoura;Peixe enlatado;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938470850 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 08/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2831

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 938470850 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.