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A CASA DA LASANHA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 21/03/2025 por LAEZZA ALIMENTOS LTDA, processo nº 938456342, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938456342
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularLAEZZA ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular40.575.379/0001-82
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador; Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios; Assessoria, consultoria e informação sobre busca de dados em arquivos de computador para terceiros; Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de opinião; Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor]; Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores; Atualização e manutenção de informações em registros; Avaliações de negócios; Aluguel de espaço publicitário; Busca de dados em arquivos de computador para terceiros; Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários; Compilação de informação em bancos de dados de computador; Fornecimento de avaliações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários; Fornecimento de classificações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários; Fornecimento de críticas feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários; Gerenciamento de banco de dados; Gestão computadorizada de arquivos; Levantamentos de informações de negócios; Organização de eventos, exposições, feiras para fins publicitários e/ou comerciais; Pesquisa em negócios; Pesquisas de opinião; Propaganda; Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços; Provimento de informações de negócios; Provimento de informações de negócios através de um website; Publicidade por qualquer meio; Serviços de comunicação corporativa; Sistematização de informações em bancos de dados de computador; Compilação de avaliações de empresas por consumidores; Gerenciamento de reclamações de consumidores e informações de negócios; Provimento de informações sobre relacionamento com o consumidor; Serviços de comunicação entre consumidor e empresas; Serviços de ranqueamento de empresas com base em avaliação de consumidores; Sistematização de informações sobre promoção de produtos; Assessoria, consultoria e informações estatísticas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938456342 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a especificação, tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação, podendo abranger diversas classes. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, esclareça se deseja permanecer na classe 29, especificando, de forma precisa, quais são os produtos alimentícios a serem produzidos e considerando que essa classe é reservada para alimentos de origem animal (carnes, peixes, aves, laticínios), bem como frutas, legumes e verduras preparados ou conservados para consumo. Caso contrário, esclareça se deseja alterar para a classe 30 e também especificando, de forma precisa, quais são os produtos alimentícios a serem produzidos, tendo em vista que essa classe inclui alimentos cuja base principal seja a massa ou o cereal (como as massas e lasanhas). Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 08/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2831

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